PORTARIA Nº 118/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 15/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Designa Comissão responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Membro - Presidente

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Membro

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Membro

Emerson Martins

1809185

Membro

Fabrício Balestrin

1973025

Membro

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Membro

Suellen Karoliny Sergel

2129264

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/audio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. Ficam revogadas as Portarias nº 09/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 17/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6ª Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2018.
Data de publicação: 23 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação