PORTARIA Nº 172/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 53/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

Designa os membros da Comissão Geral do PIN

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Geral responsável pelo Programa de Acesso e Permanência dos povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I - Nedilso Lauro Brugnera – Siape 1833220 – Presidente;

II - Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Siape 1911243;

III - Angelita Claudino – Matrícula 1613410007;

IV - Bruna Franciele de Oliveira Pagusat – Siape 1768208;

V - Daniel Francisco de Bem – Siape 1837873;

VI - Dulce do Carmo Franceschini – Siape 1315955;

VII - Joao Victor Balestrin Sartor – Siape 1961006;

VIII - Larissa Brand Back – Siape 1147425;

IX - Lucélia Peron – Siape 1902539;

X - Marlei Dambros – Siape 1906145;

XI - Sueli Maria Florczak Almeida – Siape 1764163;

XII - Valdecir Kei Claudino – Matrícula 1514300011;

XIII - Valéria Esteves Nascimento Barros, Siape 1380812 – representante docente.

 

Art. 2º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - participar da organização do processo seletivo exclusivo anual;

III - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

V - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;

VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;

VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;

VIII - dialogar constantemente com a Comissão Local.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2018.
Data de publicação: 19 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação