PORTARIA Nº 172/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 53/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Geral responsável pelo Programa de Acesso e Permanência dos povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
I - Nedilso Lauro Brugnera – Siape 1833220 – Presidente;
II - Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Siape 1911243;
III - Angelita Claudino – Matrícula 1613410007;
IV - Bruna Franciele de Oliveira Pagusat – Siape 1768208;
V - Daniel Francisco de Bem – Siape 1837873;
VI - Dulce do Carmo Franceschini – Siape 1315955;
VII - Joao Victor Balestrin Sartor – Siape 1961006;
VIII - Larissa Brand Back – Siape 1147425;
IX - Lucélia Peron – Siape 1902539;
X - Marlei Dambros – Siape 1906145;
XI - Sueli Maria Florczak Almeida – Siape 1764163;
XII - Valdecir Kei Claudino – Matrícula 1514300011;
XIII - Valéria Esteves Nascimento Barros, Siape 1380812 – representante docente.
Art. 2º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - participar da organização do processo seletivo exclusivo anual;
III - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
V - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;
VIII - dialogar constantemente com a Comissão Local.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2018.
Data de publicação: 19 de outubro de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação