PORTARIA Nº 186/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 170/PROGRAD/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, conforme disposto no Art. 6º da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017:
I – Nedilso Lauro Brugnera - Siape 1833220 (representante da Pró-Reitoria de Graduação) - Coordenador;
II – Ione Inês Pinsson Slongo - Siape 1929192 (representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação);
III – Ademir Luiz Bazzotti - Siape 1165573 (representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
IV – Rosane Rossato Binotto - Siape 1715771 (Coordenadora Acadêmica – Campus Chapecó);
V – Lauren Lúcia Zamin - Siape 1798708 (Coordenadora Acadêmica – Campus Cerro Largo);
VI - Juçara Spinelli - Siape 1220039 (Coordenadora Acadêmica – Campus Erechim);
VII – Alex Verdério - Siape 2133096 (representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul);
VIII – Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - Siape 2036184 (representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza);
IX – Elsio José Corá - Siape 1463816 (representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID);
X – Willian Simões - Siape 1961455 (representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP);
XI - 1 (um) representante discente das licenciaturas, a ser indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Art. 2º Compete à Comissão Executiva Institucional:
I - realizar o planejamento das atividades do Fórum no âmbito institucional;
II - fomentar a realização e a integração de atividades, programas e projetos de formação inicial e continuada vinculados ao conjunto das licenciaturas da UFFS;
III - organizar a Conferência das Licenciaturas;
IV - atuar como o Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica (COMFOR), conforme previsto na Portaria nº 1.105, de 8 de novembro de 2013, do Ministério da Educação;
V - desenvolver as demais atribuições definidas no regulamento do Fórum das Licenciaturas.
Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva Institucional responde como Coordenador Institucional do COMFOR junto ao Ministério da Educação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 89/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação