PORTARIA Nº 4/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 68/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 137/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):
I - Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435 (Presidente);
II – Carine de Marco – Siape 1999538 (Vice-presidente);
III – Auliçon Tonatto – Siape 1556291;
IV – Luiz Felipe da Paz – Siape 1344690;
V – Joel Bavaresco – Siape 2051296;
VI – Jonas Goldoni – Siape 1894028;
VII – Karen Benetti – Siape 2377663;
VIII – Luciano Pessoa de Almeida – Siape 2089737;
IX – Marcello Sávio de Souza – Siape 1938516;
X – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;
XI – Ana Victória Gomes da Silva – Siape 1180779;
XII – Rodrigo Celso Gheno – Siape 21364477;
XIII – Rodrigo Rodrigues – Siape 1808020;
XIV – Ronaldo Darós – Siape 1906874;
XV – Thaís Branco – Siape 2998483;
XVI – Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;
XVII – Vilson Schuck – Siape 1879740.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 18 de janeiro de 2019.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação