PORTARIA Nº 24/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 234/PROGRAD/UFFS/2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Erechim, para ingresso em 2019/1.
Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):
I – Alfredo Castamann – Siape 1837429 (Presidente);
II – Juçara Spinelli – Siape 1220039;
III – Marcelo Luis Ronsoni – Siape 1764182;
IV – Ulisses Pereira de Mello – Siape 1797216;
V – Bernardo Berenchtein – Siape 1957541;
VI – Tatiana Peretti – Siape 1906458;
VII – Ricardo da Conceição – Siape 1797029;
VIII – Jorge Valdair Psidonik – Siape 1764053;
IX – Ivair Nilton Pigozzo – Siape 1810325;
X – Naia Cloe Lugues – Siape 2131931;
XI – Jane Luzia França Pedão – Siape 1128339;
XII – Maria Salete Campigotto – CPF xxx.825.660-xx - Instituto Educar;
XIII – Jacir João Chies – CPF xxx.317.100-xx - Instituto Educar;
XIV – Gerônimo Pereira da Silva – CPF xxx.437.150-xx - Instituto Educar;
XV – Adalberto Floriano Grecco Martins – CPF xxx.292.518-xx - Instituto Educar.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:
I – Analisar a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) na inscrição.
II – Elaborar o edital de homologação de inscrições e resolver eventuais questionamentos.
III - Em relação ao processo de seleção:
a) aplicar e corrigir a prova objetiva;
b) classificar os(as) candidatos(as) com base no resultado da prova objetiva e critérios de desempate definidos no edital e providenciar a divulgação do resultado provisório, analisar os recursos e efetuar a divulgação do resultado final da prova objetiva;
c) realizar a segunda etapa do processo seletivo especial conforme proposta constante no edital do processo seletivo especial;
d) avaliar o Memorial Descritivo conforme proposta do edital;
e) classificar os(as) candidatos(as) com base no resultado das provas objetivas da segunda etapa e da avaliação do Memorial Descritivo e critérios de desempate definidos no edital;
f) providenciar a divulgação do resultado provisório, analisar os recursos e efetuar a divulgação do resultado final do processo seletivo;
g) organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
h) demais atividades referentes ao processo seletivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2019.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação