PORTARIA Nº 34/PROGRAD/UFFS/2019
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim, para ingresso em 2019/2.
Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):
I – Jeronimo Sartori – Siape 1785648 (Presidente);
II – Naira Estela Roesler Mohr – Siape 1800928;
III – Sinara München – Siape 1119053;
IV – Renata Portugal Oliveira – Siape 2279284;
V – Lisandra Almeida Lisovski – Siape 2142296;
VI - Fernanda Teresa Moro - Siape 3061874;
VII - Lindomar Alberto Lerin – Siape 3062409;
VIII - Humberto José da Rocha – Siape 1991805.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:
I – Analisar os atestados emitidos pelas mantenedoras e atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Editais que regem o processo seletivo especial.
II - Em relação à prova dissertativa:
a) Definir o tema.
b) Elaborar o instrumento avaliativo.
c) Aplicar o instrumento avaliativo aos(às) candidatos(as).
d) Corrigir e avaliar a prova de redação.
e) Identificar os(as) candidatos(as) no ato da prova.
f) Classificar os(as) candidatos(as) nos termos do edital que rege o processo seletivo.
III – Realizar a entrevista com os(as) candidatos(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo e atribuir a respectiva nota.
IV – Computar a nota final de cada candidato(a) e realizar a classificação geral no curso dos(as) candidatos(as).
V – Organizar os seguintes editais do processo seletivo para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim, para ingresso em 2019/2:
a) Divulgação provisória da homologação das inscrições
b) Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento.
c) Divulgação do resultado provisório da redação.
d) Divulgação do resultado definitivo da redação.
e) Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista).
f) Divulgação do resultado final do processo seletivo.
VI – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, aplicação da prova de redação e da entrevista.
VII - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.
VIII – Demais atividades referentes ao processo seletivo.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2019.
Data de publicação: 04 de abril de 2019.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação