PORTARIA Nº 39/PROGRAD/UFFS/2019 (RETIFICADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 144/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 39/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
"VI - Fábio Carminatti, Docente - Siape 1621389;"
Leia-se:
"VI - Fábio Carminati, Docente - Siape 1621389;".
Chapecó-SC, 17 de abril de 2019.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Pró-Reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó, a ser composta pelos seguintes membros:
I – Maria Alice Canzi Ames, Docente - Siape 2073402 (Coordenadora da Comissão);
II - Julyane Felipette Lima, Docente - Siape 2155226;
III - Amanda Trindade Castro da Silva, representante SAE - Siape 2155326;
IV - Rozilene Bellaver, Pedagoga - Siape 1906156;
V - Jorge Diego Valentini, Docente - Siape 1923893;
VI - Fábio Carminatti, Docente - Siape 1621389;
VII - Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Docente - Siape 2028032;
VIII - Diego Anderson Hoff, Docente - Siape 1145634;
IX - Samuel Mariano Gislon da Silva, Docente - Siape 1348421;
X - Katia Lilian Sedrez Celich, Docente - Siape 1095725
XI - Vanessa Zamodzki de Camargo, Técnica-administrativa em educação - Siape 1831682.
Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;
IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 92/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2019.
Data de publicação: 16 de abril de 2019.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação