PORTARIA Nº 141/PROGRAD/UFFS/2019
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2020/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:
I – Lisandra Almeida Lisovski – Siape 2142296 (Presidente);
II – Sinara Munchen – Siape 1119053;
III – Leandro Carlos Ody – Siape 2059128;
IV – Solange Todero Von Oncay – Siape 1833473;
V – Humberto José da Rocha – Siape 1991805;
VI - Cherlei Márcia Coan – Siape 1931099;
VII - Almir Paulo dos Santos - Siape 1866998;
VIII - Nycollas Stefanello Vianna – Siape 3144148.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:
I – Analisar os atestados emitidos pelas mantenedoras e atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Editais que regem o processo seletivo especial.
II - Em relação à prova dissertativa:
a) Definir o tema.
b) Elaborar o instrumento avaliativo.
c) Aplicar o instrumento avaliativo aos candidatos.
d) Corrigir e avaliar a prova de redação.
e) Identificar os candidatos no ato da prova.
f) Classificar os candidatos nos termos do edital que rege o processo seletivo.
III – Realizar a entrevista com os candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo e atribuir a respectiva nota.
IV – Computar a nota final de cada candidato e realizar a classificação geral no curso dos candidatos.
V – Organizar os seguintes editais do processo seletivo para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim, para ingresso em 2020/1:
a) Divulgação provisória da homologação das inscrições
b) Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento.
c) Divulgação do resultado provisório da redação.
d) Divulgação do resultado definitivo da redação.
e) Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista).
f) Divulgação do resultado final do processo seletivo.
VI – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, aplicação da prova de redação, entrevista e resultados provisórios.
VII - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.
VIII – Demais atividades referentes ao processo seletivo.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2019.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação