PORTARIA Nº 147/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 68/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 119/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 284/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo, a ser composta pelos seguintes membros:
I – Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico - Siape 2102715;
II - Jane Luzia França Pedão, Assistente Social - Siape 2128339;
III - Marina Miri Braz Beccari, Pedagoga – Siape 2128339;
IV - Daniela Augustin Silveira, Docente - Siape 1037845;
V - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Docente - Siape 1838230;
VI - Regina Inêz Kunz, Docente - Siape 3061045;
VII - Fernando Haetinger Masera da Silva, Secretário Executivo - Siape 2764416.
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico - Siape 2102715;
II - Jane Luzia França Pedão, Assistente Social - Siape 2128339;
III - Marina Miri Braz Beccari, Pedagoga - Siape 2128339;
IV - Daniela Augustin Silveira, Docente - Siape 1037845;
V - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Docente - Siape 1838230;
VI - Regina Inêz Kunz, Docente - Siape 3061045;
VII Lieverson Augusto Guerra, Docente- Siape 2312918. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 68/PROGRAD/UFFS/2020)
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico - Siape 2102715;
II - Marina Miri Braz Beccari, Pedagoga - Siape 2128339;
III - Daniela Augustin Silveira, Docente - Siape 1037845;
IV - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Docente - Siape 1838230;
V - Regina Inêz Kunz, Docente - Siape 3061045;
VI - Lieverson Augusto Guerra, Docente - Siape 2312918. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 119/PROGRAD/UFFS/2021)
Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;
IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2019.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação