PORTARIA Nº 148/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 321/PROGRAD/UFFS/2022

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Realeza, a ser composta pelos seguintes membros:

I Ademir Roberto Freddo, Coordenador Acadêmico - Siape 1373639;

II - Jonicleber Ricardo Mendonça, representante SAE – Siape 2767155;

III - Andreia Florêncio Eduardo de Deus, Pedagoga - Siape 1911243;

IV - Márcia Adriana Dias Kraemer, Docente - Siape 2408016;

V - Letiére Cabreira Soares, Docente - Siape 2036344;

VI - Júlio Murilo Trevas dos Santos, Docente - Siape 1767563.

VII - Caroliny Mendes dos Santos, Técnica-administrativa em educação – Siape 2129413.

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 89/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação