PORTARIA Nº 6/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 129/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Presidente |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
Membro |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Membro |
Fabricio Balestrin |
1973025 |
Membro |
Emerson Martins |
1809185 |
Membro |
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
Membro |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Membro |
Eline Souza Barbosa |
74x.xxx.xxx-00 |
Membro - representante comunidade externa |
Shaianne Piton Marques |
09x.xxx.xxx-45 |
Membro - representante discente (UFFS) |
Edinara Amaro |
03x.xxx.xxx-04 |
Membro - representante discente (UFFS) |
Henri Vinícius Correa |
31x.xxx.xxx-85 |
Membro - representante discente (UFFS) |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 015/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação