PORTARIA Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 153/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Erechim, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Marta Luiza Sfredo, Siape 1906516 (representante do NAP);

II - Tatiana Peretti, Siape 1906458 (representante dos técnico-administrativos em educação);

III - Sandra Simone Hopner Pierozan, Siape 2052692 (Coordenadora Acadêmica);

IV - Valéria Esteves Nascimento Barros, Siape 1837873 (representante docente);

V - Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473 (representante docente);

VI - Lisandra Almeida Lisovski, Siape 2142296 (representante docente);

VII - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182 (representante dos técnico-administrativos em educação);

VIII - Naiá Cloe Lugues, Siape 2131931 (representante do SAE);

IX - Gustavo Matias Remboski, Matrícula 1715742006 (representante discente indicado pelo DCE);

X - Odair Camilo Amantino, Matrícula 1925510028 (representante dos discentes indígenas);

XI - Jonathan Totó Jacinto, Matrícula 1925510030 (representante dos discentes indígenas);

XII - Diego Candinho, Matrícula 1515502019 (representante dos discentes indígenas);

XIII - Joel Pereira, Matrícula 1725510021 (representante dos discentes indígenas).

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 118/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Data de publicação: 29 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação