PORTARIA Nº 101/PROGRAD/UFFS/2021

Institui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar, organizar, elaborar e subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI) no processo de protocolo do reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, junto ao Ministério da Educação, via e-MEC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando,

- a solicitação encaminhada à PROGRAD pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul, em 25 de março de 2021;

- a iminência do término do prazo expresso na Portaria nº 1067, de 23 de dezembro de 2020, que concede o prazo de 31 de março de 2021, para protocolo de reconhecimentos de cursos de graduação junto ao MEC;

- a necessidade de se cumprir pontualmente o estabelecido no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

- o disposto no Artigo nº 18 do Regimento Geral da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar, organizar, elaborar e subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI) no processo de protocolo do reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, junto ao Ministério da Educação, via e-MEC.

Art. 2º Designar os membros que comporão o referido GT:

Nome

Representação

Siape

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-Reitor de Graduação (PROGRAD)

1770611

Hugo Von Linsingen Piazzetta 

Diretor de Organização Pedagógica (DOP/PROGRAD)

1583122

Cecilia Ines Duz de Andrade

Procuradora Educacional Institucional (PI)

1767751

Art. 3º O GT terá as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar e elaborar toda a documentação necessária para o protocolo do processo de reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - subsidiar a Procuradoria Educacional Institucional (PI), da UFFS, no protocolo do processo de reconhecimento do referido curso.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é até o dia 29 de março de 2021, às 12h, improrrogáveis, tendo em vista a iminência do esgotamento prazo disposto pelo MEC na Portaria nº 1067, de 23 de dezembro de 2020. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2021.
Data de publicação: 26 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação