PORTARIA Nº 105/PROGRAD/UFFS/2021

DESIGNA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 2021/1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso de Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, para ingresso em 2021/1.

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

I - José Oto Konzen - Siape 1488209 (Presidente);

II - Ademir Roberto Freddo - Siape 1373639;

III - Marcos Antônio Beal - Siape 1767581;

IV - Clóvis Alencar Butzge - Siape 1768224;

V - Andressa Benvenutti Radaelli - Siape 1767321;

VI - Bruno da Rocha Nunes - Siape 2154708.

Art. 3º Compete à Comissão, designada por esta Portaria, definir, organizar e executar o conjunto das ações abaixo relacionadas, vinculadas ao Processo Seletivo Especial do Curso de Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, para o ingresso 2021/1:

I - definir formulário e procedimentos vinculados à inscrição dos candidatos no formato online;

II - organizar as planilhas para avaliação do desempenho dos candidatos, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

III - computar o desempenho dos candidatos no Ensino Médio, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

IV - analisar as declarações de vínculo profissional com órgãos públicos apresentadas pelos candidatos e atribuir bonificação de pontuação, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

V - proceder a classificação dos candidatos na primeira etapa do processo seletivo, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

VI - organizar e executar a entrevista com os candidatos selecionados na primeira etapa do processo seletivo, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

VII - providenciar a elaboração e publicação dos seguintes editais vinculados ao processo de seleção dos candidatos:

a) Divulgação provisória da homologação das inscrições;

b) Divulgação do resultado final da homologação das inscrições;

c) Divulgação do resultado provisório da primeira etapa (análise do desempenho + bonificação);

d) Divulgação do resultado final da primeira etapa do processo seletivo e organização do ensalamento e agendamento das entrevistas;

e) Divulgação provisória do resultado da segunda etapa do processo seletivo;

f) Divulgação do resultado final do processo seletivo.

VIII - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, aplicação da prova de redação e da entrevista;

IX - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

X - demais atividades referentes ao processo seletivo.

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelo(s) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(s) daquele(s) que realizou(aram) a análise inicial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2021.
Data de publicação: 31 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação