PORTARIA Nº 105/PROGRAD/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso de Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, para ingresso em 2021/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:
I - José Oto Konzen - Siape 1488209 (Presidente);
II - Ademir Roberto Freddo - Siape 1373639;
III - Marcos Antônio Beal - Siape 1767581;
IV - Clóvis Alencar Butzge - Siape 1768224;
V - Andressa Benvenutti Radaelli - Siape 1767321;
VI - Bruno da Rocha Nunes - Siape 2154708.
Art. 3º Compete à Comissão, designada por esta Portaria, definir, organizar e executar o conjunto das ações abaixo relacionadas, vinculadas ao Processo Seletivo Especial do Curso de Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, para o ingresso 2021/1:
I - definir formulário e procedimentos vinculados à inscrição dos candidatos no formato online;
II - organizar as planilhas para avaliação do desempenho dos candidatos, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;
III - computar o desempenho dos candidatos no Ensino Médio, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;
IV - analisar as declarações de vínculo profissional com órgãos públicos apresentadas pelos candidatos e atribuir bonificação de pontuação, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;
V - proceder a classificação dos candidatos na primeira etapa do processo seletivo, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;
VI - organizar e executar a entrevista com os candidatos selecionados na primeira etapa do processo seletivo, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;
VII - providenciar a elaboração e publicação dos seguintes editais vinculados ao processo de seleção dos candidatos:
a) Divulgação provisória da homologação das inscrições;
b) Divulgação do resultado final da homologação das inscrições;
c) Divulgação do resultado provisório da primeira etapa (análise do desempenho + bonificação);
d) Divulgação do resultado final da primeira etapa do processo seletivo e organização do ensalamento e agendamento das entrevistas;
e) Divulgação provisória do resultado da segunda etapa do processo seletivo;
f) Divulgação do resultado final do processo seletivo.
VIII - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, aplicação da prova de redação e da entrevista;
IX - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
X - demais atividades referentes ao processo seletivo.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelo(s) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(s) daquele(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2021.
Data de publicação: 31 de março de 2021.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação