PORTARIA Nº 127/PROGRAD/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 339/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 418/PROGRAD/UFFS/2023 (ALTERADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett da Silveira Lemos

1981382

Membro

Alexandra Vãn-Fej Paliano

00x.xxx.xxx-48

Membro

Roseny Bernardi

01x.xxx.xxx-74

Membro

Marina de Quadros Postali

03x.xxx.xxx-83

Membro

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett da Silveira Lemos

1981382

Membro

Alejandra Maria Rojas Kovalski

1580032

Membro

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 339/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3° São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1° A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2° O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3° A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4° Ficam revogadas as Portarias nº 09/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 21/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação