PORTARIA Nº 127/PROGRAD/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 339/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 418/PROGRAD/UFFS/2023 (ALTERADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Presidente |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
Membro |
Gisele Leite de Lima Primam |
1375653 |
Membro |
Délcio Marquetti |
1839997 |
Membro |
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Membro |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Membro |
Elis Gorett da Silveira Lemos |
1981382 |
Membro |
Alexandra Vãn-Fej Paliano |
00x.xxx.xxx-48 |
Membro |
Roseny Bernardi |
01x.xxx.xxx-74 |
Membro |
Marina de Quadros Postali |
03x.xxx.xxx-83 |
Membro |
Art. 2º Designar como membros da referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Presidente |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
Membro |
Gisele Leite de Lima Primam |
1375653 |
Membro |
Délcio Marquetti |
1839997 |
Membro |
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Membro |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Membro |
Elis Gorett da Silveira Lemos |
1981382 |
Membro |
Alejandra Maria Rojas Kovalski |
1580032 |
Membro |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 339/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3° São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1° A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2° O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3° A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4° Ficam revogadas as Portarias nº 09/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 21/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação