PORTARIA Nº 130/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 420/PROGRAD/UFFS/2023

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Eloir Faria de Paula

2382596

Presidente

Alan Douglas Vieira Telles

1812503017

Membro

Camila Lais Ramalho Batista

1712601018

Membro

Everton Vieira Martins

2139997

Membro

Gelson Kruk da Costa

1939115

Membro

Maria Eliza Ribeiro

1812503052

Membro

Matheus dos Santos Machado

2012503014

Membro

Rafael da Costa Guilman

1912503026

Membro

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

Silvana da Costa

1981728

Membro

 

Art. 3° São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1° A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2° O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3° A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 08/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação