PORTARIA Nº 131/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 227/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Presidente |
Bruno Zucuni Prina |
1824573 |
Vice-Presidente |
Clarice Ribeiro |
1944396 |
Membro |
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
Membro |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
Janecler do Prado Dpbrovolski |
1805735 |
Membro |
Ricardo da Conceição |
1797029 |
Membro |
Silvania Regina Pelenz Irgang |
1251380 |
Membro |
Tatiana Peretti |
1906458 |
Membro |
André Fabrício Ribeiro |
00x.xxx.xxx-54 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Maurício Antunes de Oliveira |
00x.xxx.xxx-90 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Art. 3° São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1° A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2° O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3° A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 11/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação