PORTARIA Nº 166/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 401/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)

Constitui e designa os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019 e o Programa Fronteira 21 da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores:

 

Nome

Siape

Setor

Rosenei Cella

1848487

DPGRAD/PROGRAD

Debora Cristina Costa

1879756

DPGRAD/PROGRAD

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

DRA/PROGRAD

Sandra de Avila Farias Bordignon

1876852

DOP/PROGRAD

Renato Romano

3212484

PROPEPG

João Victor Balestrin Sartor

1961006

PROPEPG

Gisele Louro Peres

1526379

PROEC

Ramão Rogerio de Vargas Lucas

1604879

PROEC

Dulce Di Mare

2124363

PROAE

Vanessa Ferreira do Lago

1778334

PROAE

Moacir Francisco Deimling

2052356

AGIITEC

Tatiana Gritti

1945671

AGIITEC

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – Planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;

II – Coordenar a organização do processo seletivo específico do Programa;

III – Acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – Incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa envolvendo os estudantes imigrantes;

V – Avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Prograd;

VI – Assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento e programas de ações afirmativas;

VI – Sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.
Data de publicação: 24 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação