PORTARIA Nº 222/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 447/PROGRAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

No

Nome

Siape

Função

1

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Presidente

2

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Vice-presidente

3

Ângelo Sérgio Bueno

1796732

Membro

4

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566

Membro

5

Edgar Martins Lírio

1767071

Membro

6

Elias Vedana

2395647

Membro

7

Evertom Licoviski

2390689

Membro

8

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Membro

9

Jaciele Hosda

2067674

Membro

10

Márcia Regina Maximowski

3040340

Membro

11

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Membro

12

Renato Glowka

3069431

Membro

13

Roberto Sachet

2124409

Membro

14

Fernanda Marcon

1150949

Membro

15

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

Membro

16

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Membro suplente

17

Wilian Przybysz

1934389

Membro suplente

18

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Membro suplente

19

Roberto Roseira

1945626

Membro suplente

20

Anderson Ivan Nava

1792663

Membro suplente

21

Suelen Spíndola Bilhar

1421762

Membro suplente

22

André Martins

2388513

Membro suplente

23

Silvia da Conceição

1879832

Membro suplente

24

Ana Paula Pit Michelin

1951837

Membro suplente

25

Luiz Felipe da Paz

1344690

Membro suplente

26

Vanessa Gomes da Silva

1919729

Membro suplente

27

Edemar José Baranek

1768801

Membro suplente

28

Egon Elias Pasquatto

1915139

Membro suplente

29

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Membro suplente

30

Regis Clemente da Costa

3261098

Membro suplente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação