PORTARIA Nº 378/PROGRAD/UFFS/2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD e a Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão responsável pela revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD, que “Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS”.
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão:
Nome |
Siape |
Cargo |
Representação |
Elisângela Ribas dos Santos |
1230005 |
Pedagoga (Presidente) |
Campus Chapecó |
Eleine Maestri |
1716617 |
Professora do Magistério Superior |
Diretoria de Organização Pedagógica |
Adriana Folador Faricoski
|
1905994 |
Pedagoga |
Diretoria de Organização Pedagógica |
Alexandre Luís Fassina
|
1960449 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
Diretoria de Organização Pedagógica |
Neuza Maria Franz Blanger
|
1907116
|
Pedagoga |
Diretoria de Organização Pedagógica |
Sandra de Avila Farias Bordignon
|
1876852 |
Pedagoga |
Diretoria de Organização Pedagógica |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Professora do Magistério Superior |
Campus Realeza |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
1573271 |
Professor do Magistério Superior |
Campus Cerro Largo |
Marta Luiza Sfredo |
1906516 |
Pedagoga |
Campus Erechim |
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806
|
Professor do Magistério Superior |
Coordenador Acadêmico Campus Laranjeiras do Sul |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - revisar e atualizar a Resolução nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014 e publicada em 30 de agosto de 2016, (que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS), à luz da Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 e legislação aplicável;
II - apresentar, no prazo estabelecido nesta Portaria, minuta de resolução à PROGRAD, para análise e posterior deliberação junto à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE;
III - o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa do pedido à PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.
Data de publicação: 26 de outubro de 2022.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação