PORTARIA Nº 457/PROGRAD/UFFS/2023 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 470/PROGRAD/UFFS/2023 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 544/PROGRAD/UFFS/2024 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
2 |
Aline Nicolli Schuh |
3350042 |
membro |
3 |
Bianca Camargo |
1373913 |
membro |
4 |
Bruna Ribeiro Troitinho |
3351324 |
membro |
5 |
Claudete Feiten Pase |
2066532 |
membro |
6 |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
membro |
7 |
Júlia Cristina da Silva |
2041468 |
membro |
8 |
Laura Spaniol Martinelli |
2126084 |
membro |
9 |
Mateus de Queiroz |
3347664 |
membro |
10 |
Rafael Kremer |
2091307 |
membro |
11 |
Regina Inês Kunz |
3061045 |
membro |
12 |
Regis Hartmann |
1888732 |
membro |
13 |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
1248903 |
membro |
14 |
Tatiana Borba |
3347683 |
membro |
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
2 |
Aline Nicolli Schuh |
3350042 |
membro |
3 |
Bianca Camargo |
1373913 |
membro |
4 |
Bruna Ribeiro Troitinho |
3351324 |
membro |
5 |
Claudete Feiten Pase |
2066532 |
membro |
6 |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
membro |
7 |
Júlia Cristina da Silva |
2041468 |
membro |
8 |
Laura Spaniol Martinelli |
2126084 |
membro |
9 |
Mateus de Queiroz |
3347664 |
membro |
10 |
Rafael Kremer |
2091307 |
membro |
11 |
Regina Inês Kunz |
3061045 |
membro |
12 |
Regis Hartmann |
1888732 |
membro |
13 |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
1248903 |
membro |
14 |
Camila Chiodi Agostini |
1986350 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 470/PROGRAD/UFFS/2023)
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 422/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2023.
Data de publicação: 13 de julho de 2023.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação