PORTARIA Nº 457/PROGRAD/UFFS/2023 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 470/PROGRAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 544/PROGRAD/UFFS/2024 (REVOGADA)

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

2

Aline Nicolli Schuh

3350042

membro

3

Bianca Camargo

1373913

membro

4

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

membro

5

Claudete Feiten Pase

2066532

membro

6

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

membro

7

Júlia Cristina da Silva

2041468

membro

8

Laura Spaniol Martinelli

2126084

membro

9

Mateus de Queiroz

3347664

membro

10

Rafael Kremer

2091307

membro

11

Regina Inês Kunz

3061045

membro

12

Regis Hartmann

1888732

membro

13

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

membro

14

Tatiana Borba

3347683

membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

2

Aline Nicolli Schuh

3350042

membro

3

Bianca Camargo

1373913

membro

4

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

membro

5

Claudete Feiten Pase

2066532

membro

6

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

membro

7

Júlia Cristina da Silva

2041468

membro

8

Laura Spaniol Martinelli

2126084

membro

9

Mateus de Queiroz

3347664

membro

10

Rafael Kremer

2091307

membro

11

Regina Inês Kunz

3061045

membro

12

Regis Hartmann

1888732

membro

13

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

membro

14

Camila Chiodi Agostini

1986350

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 470/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 422/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2023.
Data de publicação: 13 de julho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação