PORTARIA Nº 463/PROGRAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o Processo nº 23205.007049/2022-14 e, Processo nº 23205.015954/2022-30,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a comissão responsável por estudos técnicos para a inclusão de pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS, denominada Comissão de Amparo à Proposta de Cotas para Pessoas Trans e Travestis nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira (UFFS).
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrarem a referida Comissão:
Nome |
Função |
Siape/matrícula/CPF |
Guilherme José Schons |
Membro do CONSUNI e discente do Campus Erechim (Presidente) |
2015722007 |
Cláudio Claudino da Silva Filho |
Docente do Campus Chapecó |
1869398 |
Fernanda Marcon |
Docente do Campus Laranjeiras do Sul |
1150949 |
Paula Vanessa de Faria Lindo |
Docente do Campus Erechim |
1880263 |
Priscila Pavan Detoni |
Docente do Campus Passo Fundo |
3192500 |
Rubi Garcia Vieira |
Docente do Campus Chapecó |
1323253 |
Fran Lima Santos |
Discente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim |
4.05.700.29.21.2 |
Apollo Teodoro da Silva Lemes da Rosa |
Egresso do Campus Chapecó |
xxx.177.079-xx |
Eduardo Cesar da Costa |
Egresso do Campus Chapecó |
xxx.191.149-xx |
Thaisson Rodrigues de Campos |
Egresso do Campus Laranjeiras do Sul |
xxx.815.689-xx |
Luiz Carlos Sordi |
Técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó |
1911045 |
Art. 3º São competências da Comissão instituída no Art. 1º:
I - elaborar e atender as alíneas “a, b, c, d, e”, do item 26, do Parecer n. 00078/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, de 01 de abril de 2022, especialmente no que diz respeito à elaboração de fundamentação robusta, amparada em estudos técnicos ou outros dados e elementos objetivamente aferíveis;
II - promover, no que for possível, amplo debate sobre o tema no contexto da UFFS;
III - apresentar à UFFS a minuta da política para deliberação na CGAE, em sua forma final, após amplo processo de discussão no contexto da UFFS;
IV - efetuar o registro dos principais pontos do processo de elaboração da minuta em atas ou relatos de reunião, registros fotográficos, entre outros meios.
Art. 4º Para a realização dos trabalhos, é importante, ainda, que a Comissão instituída atenda integralmente o Parecer nº 00078/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU (processo nº 23205.007049/2022-14), de 01 de abril de 2022 e o Parecer nº 00193/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU (processo nº 23205.015954/2022-30), de 03 de Julho de 2022, especialmente no tocante ao item 23.
Art. 5º Ficam validados os trabalhos realizados no âmbito da Portaria nº 337/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022.
Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 337/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.
Data de publicação: 23 de agosto de 2023.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação