PORTARIA Nº 463/PROGRAD/UFFS/2023

Institui e designa a comissão responsável por estudos técnicos para a inclusão de pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o Processo nº 23205.007049/2022-14 e, Processo nº 23205.015954/2022-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão responsável por estudos técnicos para a inclusão de pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS, denominada Comissão de Amparo à Proposta de Cotas para Pessoas Trans e Travestis nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira (UFFS).

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrarem a referida Comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula/CPF

Guilherme José Schons

Membro do CONSUNI e discente do Campus Erechim (Presidente)

2015722007

Cláudio Claudino da Silva Filho

Docente do Campus Chapecó

1869398

Fernanda Marcon

Docente do Campus Laranjeiras do Sul

1150949

Paula Vanessa de Faria Lindo

Docente do Campus Erechim

1880263

Priscila Pavan Detoni

Docente do Campus Passo Fundo

3192500

Rubi Garcia Vieira

Docente do Campus Chapecó

1323253

Fran Lima Santos

Discente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

4.05.700.29.21.2

Apollo Teodoro da Silva Lemes da Rosa

Egresso do Campus Chapecó

xxx.177.079-xx

Eduardo Cesar da Costa

Egresso do Campus Chapecó

xxx.191.149-xx

Thaisson Rodrigues de Campos

Egresso do Campus Laranjeiras do Sul

xxx.815.689-xx

Luiz Carlos Sordi

Técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó

1911045

 

 

Art. 3º São competências da Comissão instituída no Art. 1º:

I - elaborar e atender as alíneas “a, b, c, d, e”, do item 26, do Parecer n. 00078/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, de 01 de abril de 2022, especialmente no que diz respeito à elaboração de fundamentação robusta, amparada em estudos técnicos ou outros dados e elementos objetivamente aferíveis;

II - promover, no que for possível, amplo debate sobre o tema no contexto da UFFS;

III - apresentar à UFFS a minuta da política para deliberação na CGAE, em sua forma final, após amplo processo de discussão no contexto da UFFS;

IV - efetuar o registro dos principais pontos do processo de elaboração da minuta em atas ou relatos de reunião, registros fotográficos, entre outros meios.

 

Art. 4º Para a realização dos trabalhos, é importante, ainda, que a Comissão instituída atenda integralmente o Parecer nº 00078/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU (processo nº 23205.007049/2022-14), de 01 de abril de 2022 e o Parecer nº 00193/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU (processo nº 23205.015954/2022-30), de 03 de Julho de 2022, especialmente no tocante ao item 23.

 

Art. 5º Ficam validados os trabalhos realizados no âmbito da Portaria nº 337/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022.

 

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 337/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.
Data de publicação: 23 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação