PORTARIA Nº 473/PROGRAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:
Nome |
Siape |
Representação |
Bernardo Berenchtein |
1957541 |
Diretoria de Políticas de Graduação (PROGRAD - Coordenador) |
Vanessa Ferreira do Lago |
1778334 |
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) |
Janaíta da Rocha Golin |
1764038 |
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) |
Judite Scherer Wenzel (Titular) |
1800829 |
Comissão Local do Campus Cerro Largo |
Jaqueline Chassot (Suplente) |
1764436 |
|
Julyane Felipette Lima (Titular) |
2155226 |
Comissão Local do Campus Chapecó |
Crhis Netto de Brum (Suplente) |
1639575 |
|
Marcelo Luis Ronsoni (Titular) |
1764182 |
Comissão Local do Campus Erechim |
Marcela Alvares Maciel(Suplente) |
2022789 |
|
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Titular) |
1881505 |
Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul
|
Vivan Machado de Menezes (Suplente) |
2144383 |
|
Ivana Loraine Lindemann (Titular) |
1675987 |
Comissão Local do Campus Passo Fundo |
Lissandra Glusczak (Suplente) |
1661509 |
|
Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Titular) |
1911243 |
Comissão Local do Campus Realeza |
Ademir Roberto Freddo (Suplente) |
1373639 |
Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. 7º da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:
I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;
II - organizar a comissão de avaliação dos projetos;
III - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;
IV - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;
V - articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;
VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 142/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.
Data de publicação: 19 de setembro de 2023.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação