PORTARIA Nº 473/PROGRAD/UFFS/2023

Institui e designa Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:

 

Nome

Siape

Representação

Bernardo Berenchtein

1957541

Diretoria de Políticas de Graduação (PROGRAD - Coordenador)

Vanessa Ferreira do Lago

1778334

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)

Janaíta da Rocha Golin

1764038

Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

Judite Scherer Wenzel (Titular)

1800829

 

Comissão Local do Campus Cerro Largo

Jaqueline Chassot (Suplente)

1764436

Julyane Felipette Lima (Titular)

2155226

 

Comissão Local do Campus Chapecó

Crhis Netto de Brum (Suplente)

1639575

Marcelo Luis Ronsoni (Titular)

1764182

 

Comissão Local do Campus Erechim

Marcela Alvares Maciel(Suplente)

2022789

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Titular)

1881505

 

Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul

 

Vivan Machado de Menezes (Suplente)

2144383

Ivana Loraine Lindemann (Titular)

1675987

 

Comissão Local do Campus Passo Fundo

Lissandra Glusczak (Suplente)

1661509

Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Titular)

1911243

 

Comissão Local do Campus Realeza

Ademir Roberto Freddo (Suplente)

1373639

 

Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. 7º da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;

II - organizar a comissão de avaliação dos projetos;

III - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;

IV - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;

V - articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;

VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 142/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.
Data de publicação: 19 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação