PORTARIA Nº 542/PROGRAD/UFFS/2024 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 591/PROGRAD/UFFS/2024
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
Presidente |
2 |
Anderson Ivan Nava |
1792663 |
Vice-presidente |
3 |
Angelo Sergio Bueno |
1796732 |
Membro |
4 |
Edgar Martins Lirio |
1767071 |
Membro |
5 |
Evertom Licoviski |
2390689 |
Membro |
6 |
Eleazer Felipe do Prado |
1142393 |
Membro |
7 |
Jaciele Hosda |
2067674 |
Membro |
8 |
Marcia Regina Maximowski |
3040340 |
Membro |
9 |
Marli Busanello Niedermeyer |
2410441 |
Membro |
10 |
Roberto Sachet |
2124409 |
Membro |
11 |
Andre Martins |
2388513 |
Membro |
12 |
Fernanda Marcon |
1150949 |
Membro |
13 |
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
Membro |
14 |
Fabiana dos Santos Oliveira |
1772073 |
Membro suplente |
15 |
Ana Paula Pit Michelin |
1951837 |
Membro suplente |
16 |
Vanessa Gomes da Silva |
1919729 |
Membro suplente |
17 |
Egon Elias Pasquatto |
1915139 |
Membro suplente |
18 |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
Membro suplente |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 447/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2024.
Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício