PORTARIA Nº 550/PROGRAD/UFFS/2024 (ALTERADA)
PORTARIA Nº 614/PROGRAD/UFFS/2024
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Filomena Marafon |
2056695 |
Presidente |
2 |
Jacqueline Fonseca Coutinho |
2165226 |
Vice-presidente |
3 |
Ivan Ramos |
3269974 |
Membro |
4 |
Ciro Omar Rodrigues Zambarda |
1933413 |
Membro |
5 |
Tiago Daniel de Braga |
2220743 |
Membro |
6 |
Marcel Eduard Armanini |
2126900 |
Membro |
7 |
Marcello Sávio de Souza |
1938516 |
Membro |
8 |
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira |
3352529 |
Membro |
9 |
Rangel Morrissey Mantelli |
1321671 |
Membro |
10 |
Jacir Ribeiro de Oliveira |
3338707 |
Membro |
11 |
Patricia Mallmann Schneiders |
1124510 |
Membro |
12 |
Anderson Domingos Batistela |
3365319 |
Membro |
13 |
Paola Vogt |
3355698 |
Membro |
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Jacqueline Fonseca Coutinho |
2165226 |
Presidente |
2 |
Ana Paula Praissler |
3392067 |
Vice-Presidente |
3 |
Eliane Marines Braatz Imlau |
1587749 |
Membro |
4 |
Dulce Maria Di Mare |
2124363 |
Membro |
5 |
Juliana Fátima Kempka |
2765258 |
Membro |
6 |
Tiago Daniel de Braga |
2220743 |
Membro |
7 |
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira |
3352529 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 614/PROGRAD/UFFS/2024)
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 414/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2024.
Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício