PORTARIA Nº 550/PROGRAD/UFFS/2024 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 614/PROGRAD/UFFS/2024

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Filomena Marafon

2056695

Presidente

2

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Vice-presidente

3

Ivan Ramos

3269974

Membro

4

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Membro

5

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

6

Marcel Eduard Armanini

2126900

Membro

7

Marcello Sávio de Souza

1938516

Membro

8

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

3352529

Membro

9

Rangel Morrissey Mantelli

1321671

Membro

10

Jacir Ribeiro de Oliveira

3338707

Membro

11

Patricia Mallmann Schneiders

1124510

Membro

12

Anderson Domingos Batistela

3365319

Membro

13

Paola Vogt

3355698

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Presidente

2

Ana Paula Praissler

3392067

Vice-Presidente

3

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Membro

4

Dulce Maria Di Mare

2124363

Membro

5

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

6

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

7

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

3352529

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 614/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 414/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício