PORTARIA Nº 551/PROGRAD/UFFS/2024
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Presidente |
2 |
Bruno Zucuni Prina |
1824573 |
Vice-Presidente |
3 |
Clarice Ribeiro |
1944396 |
Membro |
4 |
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
Membro |
5 |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
6 |
Janecler do Prado |
1805735 |
Membro |
7 |
Silvania Regina Pelenz Irgang |
1251380 |
Membro |
8 |
Tatiana Peretti |
1906458 |
Membro |
9 |
Andressa Nunes Soilo |
1229081 |
Membro |
10 |
André Fabrício Ribeiro |
xxx.204.610.xx |
Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE) |
11 |
Maurício Antunes de Oliveira |
xxx.803.330-xx |
Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE) |
12 |
Gertrudes Bielski |
1770815 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 419/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 06 de fevereiro de 2024.
Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício