PORTARIA Nº 612/PROGRAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2025/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Leandro Carlos Ody |
Membro/presidente |
2059128 |
2 |
Moises Marques Prsybyciem |
Membro |
2302652 |
3 |
Viviane de Almeida Lima |
Membro |
1711939 |
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
I - organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;
II - definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;
III - analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;
IV - organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;
V - em relação à seleção de candidatos:
a) organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
b) computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;
c) organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.
VI - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
VII - demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2025/1;
VIII - verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;
IX - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial o seguinte servidor:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Jeronimo Sartori |
Membro/presidente |
1785648 |
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;
II - notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;
III - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;
IV - demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Designar como membros para apoio técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
Apoio técnico |
1906151 |
2 |
Maiquel Tesser |
Apoio técnico |
2769404 |
Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:
I - organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;
II - disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;
III - articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;
IV - produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;
V - realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;
VI - atualizar a página do Processo Seletivo;
VII - gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;
VIII - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 532/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Data de publicação: 22 de agosto de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação