PORTARIA Nº 19/PROPEPG/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 86/PROPEPG/UFFS/2015 (REVOGADA)

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação, no Campus Chapecó.

O Pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação, no Campus Chapecó:

 

I- Adão Boava – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1779311;

II- Bráulio Adirano de Mello – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1779311;

III- Claunir Pavan – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1835372;

IV- Denio Duarte – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1278144;

V- Janice teresinha Reichert – Professora de Magistério Superior, SIAPE n°1682527;

VI- José Mário Vicensi Grzybowski – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1837681;

VII- Marco Aurélio Spohn – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1521671;

VIII- Pedro Augusto Pereira Borges – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1808577;

IX- Rafael Piccin Torchelsen – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1832181;

X- Rosane Rossato Binotto – Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1715771.

 

Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I- Denio Duarte – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1278144;

II- Marco Aurélio Spohn – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1521671;

III- Rafael Piccin Torchelsen (Presidente) – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1832181.

 

Art. 3° O membro da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais e os demais a 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 

Art. 4º Fica revogada a portaria nº 435/GR/UFFS/2012, de 02 de maio de 2012.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de abril de 2014.
Data de publicação: 08 de setembro de 2016.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação