PORTARIA Nº 74/PROPEPG/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 8/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, no Campus Erechim:

 

I – Celso Eidt – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1927537;

II – Clóvis Brondani – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1656047;

III – Eloi Pedro Fabian – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1911265;

IV – Élsio José Corá – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1463816 ;

V – Evandro Bilibio – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1931137 ;

VI – Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2028032;

VII – Ilton Benoni da Silva – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2447410;

VIII- Joice Beatriz da Costa – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1897524;

IX – Marcio Soares– Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1770161 ;

X – Newton Marques Peron – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 705001;

XI – Rogério Vaz Trapp – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1929330;

XII – Thiago Soares Leite – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1802131;

XIII –Vanderlei de Oliveira Farias – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1833648;

 

Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela

Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

 

I – Arturo Fatturi – SIAPE n° 13286528 (Coordenador Presidente);

II – Jerzy André Brzozowski - SIAPE nº 1682464 (Coordenador Adjunto);

III – Paulo Hahn – SIAPE nº 2052495 (Coordenador Adjunto).

 

Art. 3° O presidente da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus à carga horária de 8 horas semanais e os demais membros do GT à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 005/PROPEPG/UFFS/2013 de 6 de dezembro de 2013.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2014.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação