PORTARIA Nº 94/PROPEPG/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 6/PROPEPG/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Naturais:
I – Adelita Maria Linzmeier – Professora de Magistério Superior, Siape 1871512;
II – Alexandre Carvalho de Moura – Professor de Magistério Superior, Siape 1835632;
III – Antonio Marcos Miskyw – Professor de Magistério Superior, Siape 1769697;
IV – Berta Lucia Pereira Villagra – Professora de Magistério Superior, Siape 2059751 ;
V – Cristiane de Quadros – Professora de Magistério Superior, Siape 1554791;
VI – Dalila Moter Benvegnu – Professora de Magistério Superior, Siape 192926;
VII – Eloa Angelica Koehnlein – Professora de Magistério Superior, Siape 1931065;
VIII – Gilza Maria de Souza Franco – Professora de Magistério Superior, Siape 2115366;
IX -Izabel Aparecida Soares – Professora de Magistério Superior, Siape 1716247;
X – Jackson Luis Martins Cacciamani – Professor de Magistério Superior, Siape 1323522;
XI – Letiere Cabreira Soares – Professora de Magistério Superior, Siape 2036344;
XII – Liziara da Costa Cabrera – Professora de Magistério Superior, Siape 1526408;
XIII – Marlei Veiga dos Santos – Professora de Magistério Superior, Siape 1002318.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela
Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Gilza Maria de Souza Franco – Professora de Magistério Superior, Siape 2115366 (Coordenadora Presidente);
II – Izabel Aparecida Soares – Professora de Magistério Superior, Siape 1716247;
III – Letiere Cabreira Soares – Professora de Magistério Superior, Siape 2036344;
Art. 4° O presidente da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus à carga horária de 8 horas semanais e os demais membros do GT à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 18 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação