PORTARIA Nº 78/PROPEPG/UFFS/2015 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Territorial na Fronteira Sul, no Campus Chapecó:
I– Claiton Márcio da Silva – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1450437;
II– Ederson Nascimento – Professor de Magistério Superior, Siape nº 1837478;
III– Enise Barth Teixeira – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1972885 ;
IV– Humberto José da Rocha – Professor de Magistério Superior, Siape n°1991805;
V– Janete Stoffel – Professora de Magistério Superior, Siape n° 2065726;
VI– José Carlos Radin – Professor de Magistério Superior, Siape nº 1766368;
VII– Joviles Vitório Trevisol – Professor de Magistério Superior, Siape n° 2762011;
VIII– Lídia Antogiovanni – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1333233;
IX– Marlon Brandt – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1862839;
X– Mônica Hass – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1767699;
XI– Ricardo Scherma – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1930733;
XII– Valdecir Zonin – Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059120;
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela
Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I– Humberto José da Rocha – Professor de Magistério Superior, Siape n°1991805 (Presidente);
II– Lídia Antogiovanni – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1333233;
III– Ricardo Scherma – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1930733
IV– Enise Barth Teixeira – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1929265.
Art. 3° Os membros da Comissão a que se refere o Art. 2° farão jus à carga horária de 8 horas semanais e os demais à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implicará em acúmulo de carga horária
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de outubro de 2015.
Data de publicação: 27 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação