PORTARIA Nº 43/PROPEPG/UFFS/2016
RETIFICAÇÃO
Na Portaria 043/PROPEPG/UFFS/2016, de 28 de março de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “I– Agnes Curvinel, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2144070”, leia-se: “I– Agnes de Fátima Pereira Cruvinel, Siape 1894004”.
Chapecó, 18 de abril de 2016
Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PORTARIA nº 043/PROPEPG/UFFS/2016
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Gestão e Educação em Saúde, em nível Profissional, no Campus Chapecó:
I– Agnes Curvinel, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2144070;
II– Ivana Loraine Lindemann, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1675987;
III– Izabella Barison Matos, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1766441;
IV– Jane Kelly Oliveira Friestino, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2276963;
V– Joanna D'arc Lyra Batista, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1581576;
VI– Maíra Rossetto, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2279971;
VII– Maria Conceição de Oliveira, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1446469;
VIII– Maria Eneida Almeida, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2279971;
IX– Paulo Henrique de Araújo Guerra, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2278159;
X– Paulo Roberto Barbato, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1771071;
XI– Vanderléia Laodete Pulga, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2059813.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I– Izabella Barison Matos, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1766441 (Coordenadora);
Art. 3° O membro da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus à carga horária de 8 horas semanais e os demais à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária
Art. 4º Fica revogada a portaria 035/PROPEPG/UFFS/2015.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2016.
Data de publicação: 15 de maio de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação