PORTARIA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2017 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências para, sob a coordenação do primeiro, compor o GT:
I - Roque Ismael da Costa Güllich, Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1659049 (Coordenador);
II - Erica do Espírito Santo Hermel, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1505022;
III - Judite Scherer Wenzel, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1505022;
IV - Sandra Maria Wirzbicki, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2211724;
V - Rosemar Ayres dos Santos, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2059850;
VI - Rosangela Ines Matos Uhmann, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1929286;
VII - Marcio do Carmo Pinheiro, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1926270;
VIII - Izabel Gioveli, Professora Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1318973;
IX - Deniz Alcione Nicolay, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770668;
X - Danusa Lara Bonotto, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1804904;
XI - Fabiane Andrade Leite, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2028447;
XII - Carla Maria Galert de Pelgrin, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2059920;
XIII - Sinara München, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1119053;
XIV - Daniela Oliveira de Lima, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770643;
XV - Marcos Alexandre Dullius, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1730168;
XVI - Mariana Boneberger Behm, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1934212.
Art. 2° O Coordenador do GT a que se refere o Art. 1° fará jus a carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação do docente em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 3º Fica revogada a portaria nº 55 /GR/UFFS/2016 de 6 de maio de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2017.
Data de publicação: 23 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação