PORTARIA Nº 52/PROPEPG/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 89/PROPEPG/UFFS/2017 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia, Gestão e Sustentabilidade:
I – Altemir Jose Mossi – Professor de Magistério Superior, Siape n°1832195;
II – Fernando Grison– Professor de Magistério Superior, Siape n°1869102;
III – Fernando Perobelli Ferreira – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1453609;
IV – Helen Treichel – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1887138;
V – João Alfredo Braida –Professor de Magistério Superior, Siape n° 1135517;
VI – João Paulo Bender – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1929221;
VII - Mauro Leandro Menegotto – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1929325;
VIII - Moacir Francisco Deimling – Professor de Magistério Superior, Siape n° 2052356;
IX - Pedro Augusto Pereira Borges – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1808577;
X - Roberto Carlos Pavan – Professor de Magistério Superior, Siape n° 2023111;
XI - Rosiléa Garcia França – Professora de Magistério Superior, Siape n°1838113;
XII - Sergio Luiz Alves Junior – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1798893;
XIII - Paulo Roger Lopes Alves – Professor de Magistério Superior, Siape n° 2249497;
XIV - Siumar Pedro Tironi – Professor de Magistério Superior, Siape n°1810571;
XV - Vanessa Neumann Silva – Professora de Magistério Superior, Siape n° 1975455;
XVI - Clevison Luiz Giacobbo – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1603635.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – João Paulo Bender – Professor de Magistério Superior, Siape n° 1929221; (Coordenador);
II – Roberto Carlos Pavan – Professor de Magistério Superior, Siape n° 2023111;
III – Rosiléa Garcia França – Professora de Magistério Superior, Siape n°1838113.
Art. 3° O coordenador da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais para desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 71 /PROPEPG/UFFS/2015 de 2 de outubro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2017.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação