PORTARIA Nº 55/PROPEPG/UFFS/2017 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 52/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e Patologias:
I – Ana Paula Hermann, Professora de Magistério Superior, Siape n° 2279802;
II – Andréia Machado Cardoso, Professora de Magistério Superior, Siape n° 2243560;
III – Débora Tavares de Resende e Silva, Professora de Magistério Superior, Siape n° 1813519;
IV – Gabriela Gonçalves de Oliveira, Professora de Magistério Superior, Siape n° 2278282;
V – Leandro Henrique Manfredi, Professor de Magistério Superior, Siape nº2276001;
VI – Leonardo Barbosa Leiria, Professor de Magistério Superior, Siape n° 1971137;
VII – Lissandra Glusczak, Professora de Magistério Superior, Siape n° 1661509;
VIII – Margarete Dulce Bagatini, Professora de Magistério Superior, Siape n° 1232573;
IX – Paulo Henrique de Araújo Guerra, Professor de Magistério Superior, Siape n° 2278159;
X – Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Professora de Magistério Superior, Siape n° 1112226;
XI – Gustavo Olszanski Acrani, Professor de Magistério Superior, Siape n° 2324002;
XII – Ivana Loraine Lindeman, Professora de Magistério Superior, Siape n° 1675987.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Débora Tavares de Resende e Silva, Professora de Magistério Superior, Siape n° 1813519; (Coordenadora);
II – Margarete Dulce Bagatini, Professora de Magistério Superior, Siape n° 2324002;
III – Paulo Henrique de Araújo Guerra, Professor de Magistério Superior, Siape n° 2278159.
Art. 3° A coordenadora da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 069/PROPEPG/UFFS/2016, de 03 de novembro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2017.
Data de publicação: 13 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação