PORTARIA Nº 123/PROPEPG/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2018

Constituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos - ProfÁgua. RETIFICADA.

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria n° 123/PROPEPG/UFFS/2017, de 11 de setembro de 2017, onde se lê:

 

XI - Andrey Luiz Binda, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1768145;

 

Leia-se:

 

XI - Pedro Germano dos Santos Murara, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2059148.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2017.

 

 

 

 

Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos - ProfÁgua.

 

Art. DESIGNAR os membros para, sob a coordenação do primeiro, compor o GT:

 

I - Larissa de Lima Trindade, Professora do Magistério Superior, Siape 1572402 (Coordenadora);

II - Fernando Grison, Professor do Magistério Superior, Siape 1869102 (Coordenador Adjunto);

III - Mauro Leandro Menegotto, Professor do Magistério Superior, Siape 1929325;

IV - James Luiz Berto; Professor do Magistério Superior, Siape 1911628;

V - Andre Luiz Radunz, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1071847;

VI - Andrey Luis Binda, Professor do Magistério Superior, Siape 1768145;

VII - Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape 1771710;

VIII - Roberto Valmir da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 1533774;

IX - Liziara da Costa Cabrera, Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;

X - Cristiane Fuzinatto, Professora do Magistério Superior, Siape 2270177;

 

Art. 3° O Coordenador do GT fará jus à carga horária de 8 horas semanais e os demais membros à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2017.
Data de publicação: 12 de setembro de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação