PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 32/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Familiares de Produção Agrícola

PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Familiares de Produção Agrícola:

 

I – Vanessa Neumann Silva, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1975455;

II – André Luiz Radunz, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1071847;

III – João Paulo Bender, Professor do Magistério Superior, Siape 1929221;

IV – Sergio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1798893;

V – Paulo Roger Lopes Alves, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2249497;

VI – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2306882;

VII – Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1771710;

VIII – Marco Aurélio Tramontim da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1862788;

IX – Siumar Pedro Tironi, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1810571.

 

Art. Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do referido GT:

 

I – Vanessa Neumann Silva, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1975455 (Coordenadora);

II – Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1771710;

III – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2306882.

 

Art. 3° A Coordenadora da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais e os demais membros à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 117 e 127/PROPEPG/UFFS/2017, publicadas em 15 de agosto de 2017 e 14 de dezembro de 2017, respectivamente.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação