PORTARIA Nº 29/PROPEPG/UFFS/2018

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul (PPG-BioSS), no Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul (PPG-BioSS), no Campus Realeza.

 

Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade:

  • Adelita Maria Linzmeier, Professora de Magistério Superior, Siape 1871512;
  • André Lazarin Gallina, Professor de Magistério Superior, Siape 2116441;
  • Camila Elizandra Rossi, Professora de Magistério Superior, Siape 1615664;
  • Clovis Caetano, Professor de Magistério Superior, Siape 1784173;
  • Dalila Moter Benvegnu, Professora de Magistério Superior, Siape 1929265;
  • Daniel Galiano, Professor de Magistério Superior, Siape 2412316;
  • Elis Carolina de Souza Fatel, Professora de Magistério Superior, Siape 2026211;
  • Eloa Angelica Koehnlein, Professora de Magistério Superior, Siape 1931065;
  • Fernanda Oliveira Lima, Professora de Magistério Superior, Siape 1021004;
  • Felipe Bejamini, Professor de Magistério Superior, Siape 2355748;
  • Gilza Maria de Souza Franco, Professora de Magistério Superior, Siape 2115366;
  • Rozane Marcia Triches, Professora de Magistério Superior, Siape 1863866.

 

Art. 3º Designar os membros para compor a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

  • Felipe Bejamini, Professor de Magistério Superior, Siape 2355748; (Presidente);
  • Adelita Maria Linzmeier, Professora de Magistério Superior, Siape 1871512.

 

Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3° farão jus a 8 horas semanais e os demais, 4 horas semanais.

 

Art. 6º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.
Data de publicação: 13 de agosto de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação