PORTARIA Nº 48/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos, na UFFS – Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos, na UFFS – Campus Erechim.

 Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o GT em Processos e Produtos Criativos:

I – Ana Maria de Oliveira Pereira, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1929398;

II – Anibal Lopes Guedes, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1836907;

III – Débora Regina Schneider Locatelli, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2918791;

IV – Roberto Carlos Ribeiro, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1938319;

V – Alcione Roberto Roani, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2064910;

VI – Alexandre Adário, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1358614;

VII – Renata Portugal de Oliveira, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2279284;

VIII – Ana Maria Schuch Araújo, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2073713;

IX – Juçara Spinelli, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1220039.

 Art. Designar a docente Ana Maria de Oliveira Pereira para exercer as atividades de Coordenação do GT em Processos e Produtos Criativos.

 Art. 4º O membro do GT a que se refere o art. 3º fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais e os demais membros farão jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento das atividades inerentes ao GT.

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 Art. 5º O prazo para que o GT entregue o Projeto de Curso para tramitar nas devidas instâncias é até 21 de dezembro de 2018.

  Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.
Data de publicação: 19 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação