PORTARIA Nº 3/PROPLAN/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 31/PROPLAN/UFFS/2021

Fixa procedimentos referente aos editais de concessão: bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012,
 
RESOLVE:

Art. 1° FIXA procedimentos referente aos editais de concessão: bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos, somente poderão ser publicados observados os seguintes critérios:
I. O pagamento deve se limitar a um único exercício financeiro;
§1º O inciso I objetiva atender ao princípio da anualidade. Segundo este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem à realização das receitas e a execução das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do Art. 2° da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1° de janeiro a 31 de dezembro). 
II. A publicação de editais: bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos, dependem de prévia disponibilidade orçamentária.
§2º Para a concessão da disponibilidade orçamentária, o edital deverá ser enviado à PROPLAN em processo aberto via SGPD, contendo as seguintes informações: quantidade de bolsas, auxílios ou reembolsos que o edital fornecerá; o período de pagamento; o valor total necessário para atendimento e o objeto do edital.
Art. 2º Os editais que por força de legislação ultrapassarem o exercício financeiro do ano civil, o proponente deverá estimar quanto de recursos orçamentários serão necessários para exercício financeiro vindouro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2013.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Vicente de Paula Almeida Junior
Pró-Reitor de Planejamento