PORTARIA Nº 64/PROPLAN/UFFS/2021 (ALTERADA)
PORTARIA Nº 194/PROPLAN/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.000819/2017-22, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra- Unidade Avançada SC, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Fundação Nacional do Índio- Funai- Coordenação Regional Interior Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/ 8ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal- Chapecó, a Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina/ Delegacias de Dionísio Cerqueira e Chapecó, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina- Gerência Regional em Chapecó, a Superintendência Federal da Agricultura em Santa Catarina, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó - Advocacia Geral da União:
I - coordenação:
a) Coordenador Titular: ALEX SANDRO FEDRIGO, Assistente em Administração, Siape 2124433;
b) Coordenadora Substituta: FABRIELA SORIANE DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape 2046535.
a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape, 1939285
b) Coordenadora Substituta: ANDREIA STALLBAUM KLUG, Assistente em Administração, Siape 1929251. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 194/PROPLAN/UFFS/2023)
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 15/PROPLAN/UFFS/2018, de 31 de julho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de junho de 2021.
Data de publicação: 01 de junho de 2021.
Everton Miguel da Silva Loreto
Pró-Reitor de Planejamento