RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2015
A Comissão de Ética da UFFS no uso de suas atribuições, conferidas pela Resolução 10/2008 da Comissão de Ética da Presidência da República e; Considerando a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; o Código de Ética da UFFS; a Resolução Nº 21/2014 - CONSUNI e; o Edital 01/2015/CEG/CONSULTA PRÉVIA.
RECOMENDA:
1. Que as informações pessoais para uso de publicidade nas campanhas para reitor, vice reitor e diretor de campus sejam utilizadas somente para dar conhecimento dos procedimentos relativos ao pleito e não quanto à publicidade das campanhas, exceto se os acadêmicos ou integrantes da comunidade regional autorizarem, de forma expressa, a sua utilização. Outrossim, informações funcionais, como é o caso de e-mail administrativo dos servidores, são ferramentas de trabalho, portanto, entende-se que sejam públicas; assim, poderão ser fornecidas, não obstante devam ser observadas as políticas da Secretaria da Tecnologia de Informação quanto à distribuição de e-mails.
2. Da mesma forma, é importante ressaltar o art. 26 do Código de Ética da UFFS in verbis:
O acesso e a utilização de informações relativas à vida acadêmica ou funcional de outrem, por qualquer membro da Universidade, dependem de:
I - expressa autorização do titular do direito; ou
II - ato administrativo motivado, em razão de objetivos acadêmicos ou funcionais, devidamente justificados.
3. O edital que trata das eleições nos remete à finalidade do e-mail dos eleitores cadastrados nos dispositivos a seguir:
5.8 Haverá apoio institucional no processo eleitoral, respeitando a igualdade de condições entre os candidatos, nas seguintes ações:
[...]
5.8.3 Garantir a publicidade do calendário de debates nos campi aos servidores da UFFS e demais eleitores com endereço eletrônico cadastrado no período de credenciamento.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2015.
Data de publicação: 03 de abril de 2017.
Nadia Teresinha da Mota Franco
Presidente da Comissão de Ética