RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2020
A Comissão de Ética da UFFS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.029/2007 e pela Resolução nº 10/2008-Comissão de Ética Pública, por ocasião de sua 4ª Reunião Ordinária de 2020, recomenda aos agentes públicos da UFFS:
"(i) A observância das condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2020, nos termos da 8ª edição da <Cartilha da Advocacia-Geral da União>;
(ii) Reitera-se a necessidade de consignação de compromisso, em agenda de trabalho de fácil acesso público, das autoridades ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Secretário Especial e Diretor de Campus, disponibilizada no sítio eletrônico da instituição; em cumprimento ao disposto no art. 11 da Lei nº 12.813/2013 - Lei de conflito de interesse, e na Resolução nº 7/2002- Comissão de Ética Pública."
Sala de Reuniões da Comissão de Ética (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line),
4ª Reunião Ordinária, em 6 de outubro de 2020.
COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FONTEIRA SUL
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2020.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2021.
Denise Maria Sousa de Mello
Presidente da Comissão de Ética da UFFS