RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2023
RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2023
A Comissão de Ética da UFFS manifesta-se em relação ao rigor necessário para a preservação de materiais de áudio e imagem que guardam a memória da vida institucional e torna pública recomendação e orientação.
Considere-se que:
1- a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) segue o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), que apresenta os referenciais estratégicos, as necessidades de informação, os serviços e a infraestrutura de TI, além de propor metas, ações e prazos, em nível tático, para que, com o auxílio dos recursos humanos, materiais e financeiros, possam atender as demandas e direcionamentos institucionais;
2- o Departamento de Gestão Documental (DGDOC) é responsável por desenvolver e coordenar a política e a gestão arquivística na UFFS, visando à eficiência administrativa, o acesso à informação e à preservação da memória institucional orientado pela legislação arquivística interna e nacional;
3 - em diligência de Procedimento Preliminar (nº reservado), a Comissão de Ética da UFFS solicitou acesso aos arquivos de áudio e de imagem, a fim de elucidar fatos ocorridos em Sessão Especial do Conselho Universitário da UFFS;
4 - em resposta à diligência da CE UFFS, a SETI informou a indisponibilidade de acesso ao áudio dos arquivos de áudio e vídeo no banco de dados da SETI e de áudio e vídeo no arquivo na página do Consuni "UFFS ao vivo" referente à Sessão Especial;
5 - a obstrução de acesso ao conteúdo audiogravado prejudicou a análise ética e encaminhamentos relacionados ao processo, constituindo barreira ao trabalho da Comissão de Ética e denuncia a vulnerabilidade do sistema de arquivamento da universidade.
Nesse contexto, e tendo em vista que, a qualquer tempo, nas sessões de órgãos colegiados, podem ocorrer novas situações que demandem a atuação desta e de outras comissões institucionais:
A Comissão de Ética recomenda e orienta ao Gabinete do Reitor e aos demais órgãos pertinentes de gestão da UFFS que sejam tomadas as providências tecnicamente cabíveis para o armazenamento seguro dos arquivos de mídia, de forma que, sempre que houver a necessidade de consulta, possam ser acessados com facilidade, na sua integralidade, preservados tanto os vídeos quanto os áudios originais.
Esta recomendação entra em vigor a partir de sua aprovação.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Data de publicação: 04 de abril de 2023.
Emerson Martins
Presidente da Comissão de Ética da UFFS