RECOMENDAÇÃO Nº 2/CE/UFFS/2023
A Comissão de Ética da UFFS revoga a Recomendação Nº 1/CE/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, que trata sobre denúncias de apuração de responsabilidade que envolvem possíveis infrações éticas cometidas por conselheiros(as) com mandatos em órgãos colegiados, no exercício de suas funções colegiadas e durante sessões oficiais e em outros espaços de atuação como conselheiros(as), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
Considere-se:
1. Parecer nº 00010/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, o qual alerta que a Recomendação nº 1/CE/ UFFS/2021, infringe o inc. XVI do Anexo do Decreto nº 1.171/1994; o art. 7 o , II, "c" do Decreto nº 6.029/2007; o art. 2º, II, "b", IV, e V, e arts. 12 e 13 da Resolução n° 10/2008; os arts. 1º e 7º, II, "b", e VIII, da Portaria nº 346/GR/UFFS/2011; e o art. 11 da Lei n° 9.784/1999;
2. Parecer nº 00191.000494/2022-46/CEP, o qual recomenda que a Comissão de Ética da UFFS acate a sugestão do PARECER n. 00010/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, da PF/UFFS, e reveja a Recomendação nº 1/2021 -SECE.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.
Data de publicação: 17 de abril de 2023.
Emerson Martins
Presidente da Comissão de Ética da UFFS