RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2024
Considerando o papel orientador dessa Comissão de Ética e atendendo à demanda em Procedimento Preliminar analisado e consoante ao Parecer n 00048/2024/PF-UFFS/PGF/AGU, NUP 23205.000854/2024-71), RECOMENDA-SE, em situações de possível conflito de interesses, suspeição ou impedimento por parte de servidores, que:
1.- a UFFS construa um modelo de Declaração de Inexistência de Situação de Impedimento ou Suspeição em todos os processos seletivos realizados pela instituição, para os quais concorram um número maior de candidatos do que as vagas ofertadas. Tal Declaração deverá ser assinada pelos membros de bancas examinadoras após tomarem conhecimento da relação nominal dos candidatos inscritos na seleção, demonstrando, assim, a lisura da mesma, sob pena de incorrer em falta grave, para efeitos disciplinares, consoante à previsão do artigo 19 da Lei n 9.784, de 1999;
2.- Por fim, a UFFS padronize tal procedimento, divulgue, publique e zele por seu fiel cumprimento nos termos dessa recomendação.
Esta recomendação entra em vigor a partir de sua aprovação.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2024.
Data de publicação: 01 de julho de 2024.
Emerson Martins
Presidente da Comissão de Ética da UFFS