REGIMENTO INTERNO Nº 1/COLCALS/UFFS/2023
TÍTULO I
DO COLEGIADO DE AGRONOMIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° O Colegiado de Agronomia é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Curso de Agronomia com linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° O Colegiado de Curso de Agronomia inclui:
I – o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II – o Coordenador Adjunto do Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III – o Coordenador de Estágios do curso, que será substituído em suas ausências pelo Coordenador Adjunto de Estágio, quando houver;
IV – o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V – 5 (cinco) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;
VI – 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso;
VII – 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.
§ 1° O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes é de 2 (dois) anos.
§ 2° A composição do Colegiado de Agronomia deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 3° As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos V, VI e VII, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
§ 4° A candidatura ao Colegiado para os membros das alíneas V, VI e VII será realizado por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.
§ 5° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
§ 6° Os membros da alínea VI serão indicados, a cada novo mandado, pela representação estudantil no âmbito do Curso.
§ 7° Em caso de vacância de um membro eleito, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie, caberá decisão ao Colegiado sobre a realização de uma eleição complementar para aquela vaga.
§ 8° Os membros perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença, ou motivo de força maior, devidamente comprovado.
§ 9° Os membros poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, o que se efetivará automaticamente, desde que feito em requerimento à Coordenação do Curso.
§ 10° É vedada a acumulação de representações no Colegiado de Curso.
§ 11° A composição do Colegiado de Agronomia e sua alteração ao longo do mandato são encaminhadas pela Coordenação Acadêmica para homologação pelo Conselho de Campus.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA
Art. 3° A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Coordenação de Agronomia, ao Colegiado de Agronomia e ao Núcleo Docente Estruturante do Curso, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Colegiado.
§ 1° A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste campus da UFFS, que será indicado e estará subordinado à presidência do Colegiado.
§ 2° São atribuições da secretaria:
I – Lavrar as atas das sessões do Colegiado ao término da cada sessão;
II – Fazer a conferência de quórum, por sessão, sempre que requerida pela presidência antes de iniciar a instalação do Colegiado ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.
III – Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV – Adotar todas as providências às deliberações relativas que foram aprovados pelo Colegiado, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V – Contabilizar os votos nas deliberações do Colegiado e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI – Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a, previamente, à presidência do Colegiado;
VII – Providenciar os elementos de informação solicitados pelos membros do Colegiado;
VIII – Encaminhar aos membros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX – Registrar os pedidos de vista formulados pelos membros, redistribuindo o processo;
X – Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Ao Colegiado Compete:
I – propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II – implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a
garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV – analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;
V – definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;
VI – promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
VII – propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós- Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;
VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e
propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico
(NAP);
IX – observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas
institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;
X – emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XI – indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;
XII – elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XIII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIV – estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;
XV – indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;
XVI – definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência
externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);
XVII – propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;
XVIII – indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor
bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;
XIX – promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;
XX – deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e
trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;
XXI – realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;
XXII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.
§ 1° O Colegiado de Curso de Agronomia deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.
§ 2° Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.
§ 3° As deliberações do Colegiado de Agronomia são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.
Art. 5° Ao Coordenador do Curso Compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;
II – representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições
educacionais e sociais;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;
VI – propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;
VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;
VIII – propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do
Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
IX – zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;
X – com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os
componentes curriculares;
XI – submeter à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do
Curso;
XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a
Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XIII – acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;
XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de
aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das
atividades do Curso;
XV – recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do
Curso;
XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;
XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;
XVIII – acompanhar:
a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao
Curso;
b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;
c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe,
observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;
XX – encaminhar à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado
de Curso:
a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna,
transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;
b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;
c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.
XXI – providenciar:
a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;
b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos
candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;
c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto à Coordenação Acadêmica;
d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;
e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.
XXII – quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em
parecer do docente do CCR em validação;
XXIII – emitir parecer em processos de jubilação discente;
XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;
XXV – integrar o Conselho de Campus;
XXVI – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;
XXVII – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos
componentes curriculares;
XXVIII – colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes
curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;
XXIX – equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais
competentes quando relacionadas ao Curso;
XXX – fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão,
cutura e pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;
XXXI – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para
atendimento aos acadêmicos;
XXXII – exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.
Art. 6° Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.
§ 1° em caso de vacância da função de coordenador de Curso, decorridos 50% (cinquenta por cento) do mandato, o Coodenador Adjunto assume a titularidade e indica seu adjunto, que deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.
§ 2° Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.
§ 3° a qualquer tempo, em caso de vacância da Coordenação Adjunta, o coordenador que estiver no exercício da titularidade indica um substituto que deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.
Art. 7° O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.
§ 1° O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 2° A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
§ 3° O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.
§ 4° Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
§ 5° Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.
Art. 8° São atribuições dos membros do Colegiado:
I – Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;
II – Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III – Informar à secretaria, antecipadamente, ausência em sessão, encaminhando justificativa;
IV – Integrar comissões para tratar de assuntos específicos;
V – Propor pontos de pauta.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 09° As sessões poderão ocorrer em formato presencial, híbrido ou não presencial, devendo no momento da convocação estabelecer o local e formato que será realizado o colegiado.
Art. 10° O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.
§ 1° As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 2° O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de sua Presidência ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 3° As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 4° Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 5° As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e ao presente Regimento.
Art. 11° O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso aprovado semestralmente.
§ 1° A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso;
§ 2° As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES
Art. 12° No início da sessão a secretaria realizará a conferência de quórum e a presidência declarará aberta a sessão.
Parágrafo único. Não havendo quórum e superando a tolerância 15 minutos, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma ata da ocorrência será lavrada.
Art. 13° A presidência procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Colegiado.
§ 1° A apresentação das matérias será feita pela presidência ou por um membro.
§ 2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto.
§ 3° Terminada a apresentação, a presidência dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria.
§ 4° Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo à presidência do Colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.
§ 5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
§ 6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.
§ 7° Não é permitido a nenhum membro intervir (inclusive a presidência do Colegiado, salvo quando questionado sobre a matéria) provocando discussões paralelas.
Art. 14° Encerradas as discussões, a presidência dará início aos processos de encaminhamentos das propostas e, caso necessário, votação.
§ 1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.
§ 2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual a presidência do Colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela Secretaria.
Art. 15° Ao término da sessão, a Secretaria do Colegiado lavrará a ata, que encaminhada aos membros até 10(dez) dias após a realização da reunião e aprovada na sessão posterior.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 16° Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Colegiado haverá o processo de votação.
§ 1° A presidência não tem direito a voto nas matérias, apenas o de qualidade.
§ 2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
Art. 17° O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.
§ 1° A Secretaria deve proceder a conferência do quórum;
§ 2° Na votação simbólica, a presidência do Colegiado pedirá que cada membro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.
§ 3° Caberá à secretaria do Colegiado a contagem dos votos e o informe do resultado à presidência, que o proclamará.
§ 4° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por membro e aprovado pelo Colegiado.
§ 5° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro antes do início da votação.
§ 6° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.
§ 7° O resultado será registrado em ata e todo membro tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.
§ 8° O membro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.
§ 9° Fica assegurado ao membro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
§ 10° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, quando houver, terá esta precedência na ordem de votação.
CAPÍTULO VIII
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES
Art. 18° Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Colegiado.
§ 1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por 3 membros.
§ 2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante as sessões, ficando assegurada ao membro indicado a recusa da função, assim como a manifestação contrária à indicação de um membro por outro membro.
§ 3° Os nomes dos membros indicados à comissão deverão ser aprovados pelo Colegiado.
§ 4° Definidos os membros, o Colegiado definirá a presidência para a comissão, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
Art. 19° Excepcionalmente, o Colegiado poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos.
§ 1° A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Colegiado, que procederá à discussão sobre sua criação.
§ 2° A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.
§ 3° O regimento de funcionamento destas comissões deverá ser elaborado por seus membros e este homologado pelo Colegiado.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20° O Colegiado poderá alterar este regimento em reunião ordinária, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros e com ponto previamente especificado na pauta de convocação da reunião.
§ 1° As propostas de alteração no regimento podem ser sugeridas por membros do colegiado a qualquer momento.
Art. 21° As sessões do Colegiado são abertas, sendo facultada à pessoa não membro, o direito a voz e não voto.
Art. 22° Casos omissos neste regimento serão tratados pelo Colegiado de Agronomia.
Art. 23° Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado de Agronomia.
Laranjeiras do Sul, 02 de outubro de 2023.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2023.
Data de publicação: 06 de novembro de 2023.
Cácea Furlan Maggi Carloto
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul