REGIMENTO INTERNO Nº 1/COLCCELS/UFFS/2023

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 1º O Colegiado de Ciências Econômicas é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito do Curso de Graduação de Ciências Econômicas da UFFS-LS.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 2º O Curso de Graduação Ciências Econômicas da UFFS-LS tem uma Coordenação de Curso, constituída por um coordenador de Curso e seu coordenador adjunto, e um Colegiado de Curso, que são responsáveis por:

  1. - promover a coordenação didático-pedagógica e organizacional do Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;

  2. - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Conselho Universitário.

 

 

Art. A Coordenação de Curso tem apoio técnico-administrativo de uma Secretaria, responsável por:

  • - receber e encaminhar documentos e processos da Coordenação de Curso;

  • - secretariar as reuniões do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso;

  • - manter o arquivo de documentos do Curso, inclusive os de caráter sigiloso, de acordo com a legislação vigente;

  • - prestar apoio administrativo aos docentes que atuam no Curso, no desempenho de atividades relacionadas ao Curso;

  • - dar suporte administrativo à Coordenação de Monografia e à Coordenação de Extensão e Cultura e às demais coordenações vinculadas à Coordenação de Curso;

  • assessorar a Coordenação de Curso quanto às normas institucionais; VII - outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções.

     

CAPÍTULO III

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. Ao Colegiado de Curso compete:

  1. - propor o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

  2. - implantar o PPC, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

  3. - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

  4. - analisar, avaliar e aprovar o Plano de Curso dos componentes curriculares do Curso, propondo alterações, quando necessárias;

  5. - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

  6. - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

  7. - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do PPC;

  8. - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

  9. - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

  10. - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

  11. - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

  12. - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

  13. - definir a composição do NDE, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

  14. - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

  15. - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no PPC;

  16. - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

  17. - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

  18. - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

  19. - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

  20. - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução nº 40 CONSUNI de 2022);

  21. - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

  22. - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

 

Art. - O Colegiado do curso inclui:

I- o coordenador de curso, que exerce a presidência do Colegiado;

  1. - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

  2. - o coordenador de monografia do curso;

  3. - o coordenador de extensão e cultura do curso;

  4. - 3 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;

  5. - 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seu respectivo suplente, indicados pelo órgão representativo dos discentes do curso;

  6. - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.

§1º O coordenador de curso será o presidente do Colegiado de Curso, com direito somente a voto de qualidade.

§2º Os representantes referidos nas alíneas I, II, III e IV são membros natos do Colegiado.

§3º O mandato dos representantes da alíneas V, VI e VII será de 2 (dois) anos.

§4º Antes do término do mandato dos membros das alíneas V e VII, o Colegiado designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.

§5º A candidatura ao Colegiado para os membros das alíneas V e VII será realizada por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.

§6º Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.

§7º Os membros da alínea VI serão indicados, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Curso.

§8º Em caso de vacância do membro titular, no caso das alíneas V e VII, seu suplente assumirá o mandato. Em caso de vacância ou renúncia do suplente, havendo mais de 6 (seis) meses para o final do mandato, haverá eleição complementar para a respectiva vaga.

§9º Perderão o mandato os membros e/ou a chapa que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato.

§10º Em caso de perda do mandato dos membros referentes às alíneas VI, o presidente do Colegiado solicitará a indicação de novos membros (titulares e suplentes) aos órgãos de representação correspondentes.

§11º Os membros poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, o que se efetivará automaticamente, desde que feito em requerimento à Coordenação de Curso.

§12º É vedada a acumulação de representações no Colegiado de Curso.

§13º A composição do Colegiado de Curso e sua alteração ao longo do mandato são encaminhadas pela Coordenação Acadêmica para homologação pelo Conselho de Campus.

 

Art. O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.

§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo § 3º pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação da UFFS e ao Regimento Interno do Colegiado.

 

Art. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.

§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.

 

Art. Em cada reunião haverá:

I - apreciação e aprovação da ata da reunião anterior; II - informes;

  1. - pauta;

  2. - Encerramento.

§1º Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada e subscrita pelos membros presentes.

§2º Na falta ou impedimento do Coordenador de Curso, a presidência será exercida pelo Coordenador Adjunto. Na ausência destes não haverá reunião.

§3º O Coordenador do Curso, ou os membros do Colegiado, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, poderá convidar qualquer membro da Comunidade Universitária para prestar esclarecimento e/ou depoimento sobre matéria específica.

 

Art. São atribuições dos membros do Colegiado do Curso:

  1. – comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

  2. – exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;

  3. – apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;

  4. – informar à Secretaria, de preferência, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ausência em sessão, encaminhando justificativa;

  5. – integrar Grupos de Trabalho e Comissões para tratar de assuntos específicos;

  6. – enviar, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência das reuniões, pontos de pauta à Secretaria do curso.

  7. – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador; VIII – colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DE CURSO

 

Art. 10º Ao coordenador de Curso compete:

  1. - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

  2. - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

  3. - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

  4. - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

  5. - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

  6. - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

  7. - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

  8. - propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

  9. - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

  10. - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares;

  11. - submeter à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do Curso;

  12. - coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);

  13. - acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;

  14. - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;

  15. - recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o PPC;

  16. - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177 do Regulamento de Graduação, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;

  17. - zelar pelo cumprimento do PPC; XVIII - acompanhar:

  1. a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;

  2. a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;

  3. o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

  1. - estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

  2. - encaminhar à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

  1. a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;

  2. a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;

  3. proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.

  1. - providenciar:

  1. o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;

  2. o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;

  3. banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto à Coordenação Acadêmica;

  4. a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;

  5. a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto no Regulamento de Graduação.

  1. - quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em parecer do docente do componente curricular em validação;

  2. - emitir parecer em processos de jubilação discente; XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD; XXV - integrar o Conselho de Campus;

  1. - convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

  2. - zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos componentes curriculares;

  3. - colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;

  4. - equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes quando relacionadas ao Curso;

  5. - fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, cultura e pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;

  6. - assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento aos acadêmicos;

  7. - exercer outras atribuições previstas na legislação, no Regulamento da Graduação e demais normas da UFFS.

 

Art. 11º Ao coordenador adjunto de Curso compete auxiliar o coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.

§ 1º em caso de vacância da função de coordenador de Curso, decorridos 50% (cinquenta por cento) do mandato, o Coordenador Adjunto assume a titularidade e indica seu adjunto, que deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.

§ 2º Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.

§ 3º a qualquer tempo, em caso de vacância da Coordenação Adjunta, o coordenador que estiver no exercício da titularidade indica um substituto que deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 12º O coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.

§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso, os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

 

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES E PROCESSOS DE DECISÕES

 

Art. 13º No início da reunião do Colegiado a secretaria realizará a conferência de quórum e o presidente declarará o início da reunião.

Parágrafo único. Passados 15 (quinze) minutos do horário previsto na convocação para início da reunião, não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, e os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma ata da ocorrência será lavrada.

 

Art. 14º O presidente procederá a leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do colegiado.

§1º A apresentação das matérias será feita pelo presidente ou por um membro do colegiado.

§2º Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser estritamente exigido pelo assunto.

§3º Terminada a apresentação, o presidente dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria.

§4º Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo ao presidente do colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.

§5º O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.

§6º Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.

§7º Não é permitido a nenhum membro intervir (inclusive o presidente do colegiado, salvo quando questionado sobre a matéria) provocando discussões paralelas.

 

Art. 15º Qualquer membro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.

§1º O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 (dez) dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à Secretaria do Colegiado.

§2º Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos membros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado.

§3º O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na sessão corrente.

§4º Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o membro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.

 

Art. 16º - Encerradas as discussões, o presidente dará início aos processos de encaminhamentos e, caso necessário, votação.

§1º Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.

§2º Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o presidente do colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela secretaria.

 

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 17º Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do colegiado do curso de Ciências Econômicas haverá o processo de votação.

§1º O direito de voto é individual e intransferível.

§2º O coordenador de curso não tem direito a voto nas matérias, apenas o de qualidade.

§3º As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro do colegiado e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.

§ 4º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.

 

Art. 18º O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.

§1º Na votação simbólica, o coordenador de curso pedirá que cada membro do colegiado se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.

§2º Caberá à secretaria do colegiado a contagem, em voz alta e clara, dos votos e o informe do resultado ao coordenador de curso, que o proclamará.

§3º O processo de votação será secreto caso seja solicitado por membro do colegiado e aprovado pelo colegiado.

§4º O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro do colegiado antes do início da votação e aprovado pelo colegiado.

§5º Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.

§6º O resultado será registrado em ata e todo membro do colegiado tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.

§7º O membro do colegiado está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.

§8º Fica assegurado ao membro do colegiado o direito de manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.

§9º A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, terá este precedência na ordem de votação.

 

CAPÍTULO VII

DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES

 

Art. 19º Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do colegiado do curso de Ciências Econômicas.

§1º As comissões serão constituídas, pelo menos, por 3 (três) membros do colegiado do curso, sendo que um dos membros deverá presidir a comissão.

§2º A indicação dos membros das comissões será realizada durante a reunião do colegiado, ficando assegurado ao mesmo a recusa da função, assim como a manifestação contrária à sua indicação por outro representante do colegiado.

§3º No sentido de evitar o acúmulo excessivo em comissões, o processo de constituição das comissões obedecerá ao critério de distribuição sequencial entre os membros do colegiado.

§4º Os nomes dos representantes indicados à comissão deverão ser aprovados pelo colegiado do curso, devendo constar em Ata a nomeação dos mesmos.

§5º Definidos os membros, a mesma deverá indicar um presidente para a comissão, no prazo de 48h, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.

§6º O objetivo e prazo de funcionamento da comissão instituída serão definidos pelo colegiado de curso.

 

Art. 20º O colegiado do curso poderá criar comissões de caráter permanente e/ou temporário.

§1º As comissões terão prazo máximo de duração limitado à vigência do mandato de cada representante do colegiado.

§2º A criação de uma comissão deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.

 

CAPÍTULO VIII

DOS ATOS DELIBERATIVOS

 

Art. 21º As deliberações do colegiado são registradas na Ata da reunião do colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.

Parágrafo único. A publicação dos atos é de responsabilidade da coordenação de curso.

 

CAPÍTULO IX

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

Art. 22º A Coordenação de Curso terá assessoria do NDE que se constitui de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuantes no processo de concepção, consolidação e contínua avaliação do PPC.

Art. 23º A composição, as atribuições e a regulamentação do NDE são definidas em resolução específica e de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. O presidente do NDE é escolhido entre seus membros, incluindo o coordenador do Curso, cujas atribuições são definidas na resolução citada no caput.

 

CAPÍTULO X

DOS PLANOS DE CURSO

 

Art. 24º O docente deve, até o cumprimento de 1/6 (um sexto) da carga horária do componente curricular, elaborar o Plano de Curso e submetê-lo à aprovação do Colegiado do Curso.

Art. 25º O Coordenador deve avaliar cada um dos Planos de Curso e solicitar ao docente responsável pelo componente curricular ajuste e/ou adequações, se este for o caso.

Art. 26º O Colegiado do Curso deve realizar a análise e aprovação dos Planos de Curso até o cumprimento de 1/3 (um terço) do semestre.

 

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27º O Colegiado poderá alterar este regimento em reunião ordinária, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros e com ponto previamente especificado na pauta de convocação.

Parágrafo único. As propostas de alteração no regimento poderão ser sugeridas por membros do colegiado a qualquer momento.

Art. 28º As sessões do Colegiado são abertas, sendo facultada à pessoa não membro o direito a voz e não ao voto.

 

Art. 29º Casos omissos neste regimento serão tratados pelo Colegiado, obedecendo as normativas internas da UFFS, em especial, o Regulamento de Graduação da Universidade.

 

Art. 30º Deverão ser realizadas revisões a cada 4 (quatro anos), no máximo, para atualização e aprovação do Regimento do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas.

 

Art. 31º - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo colegiado.

 

 

 

Laranjeiras do Sul, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

Paulo Alexandre Nunes

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas UFFS-LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 04 de outubro de 2023.
Data de publicação: 04 de outubro de 2023.

Paulo Alexandre Nunes
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul