REGIMENTO INTERNO Nº 1/CONSCOMLS/UFFS/2023
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UFFS
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul é um órgão de caráter consultivo, representativo majoritariamente da comunidade externa e em parcela da comunidade interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que tem como objetivo principal, conforme o Estatuto da UFFS, art. 53, cuja composição e as competências serão definidas no Regimento do Campus.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A composição do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul fica definida como:
I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul;
II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul;
III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul;
IV. Um representante do corpo docente do Campus Laranjeiras do Sul, sendo um titular e um suplente;
V. Um representante do corpo Técnico Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, sendo um titular e um suplente;
VI. Um representante, com matrícula ativa, integrante do corpo discente do Campus Laranjeiras do Sul;
VII. APP- Sindicato;
VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul;
IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu;
X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia;
XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina;
XII. Crehnor;
XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIV. Lions;
XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense;
XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul;
XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu;
XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul;
XX. Via Campesina;
XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul;
XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA;
XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo;
XXIV. Rotary.
Parágrafo 1º: Cada representação será composta por um titular e um suplente. O suplente assumirá a função mediante a comunicação do titular ou nos casos de ausência do titular.
Parágrafo 2º: Poderão vir a compor este Conselho, outras entidades ou organizações representativas da comunidade regional, mediante solicitação e apreciação pelo Conselho, cuja atualização da composição se dará por meio de Resolução.
Art. 3º O Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul tem como competências:
I. Analisar e avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFFS na Região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul;
II. Propor à direção do Campus Laranjeiras do Sul e à reitoria da UFFS formas, mecanismos e estratégias para aprofundar a sua inserção na comunidade da região;
III. Recomendar a execução de ações de natureza política, administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFFS a serviço do desenvolvimento regional e, em especial, da população mais carente;
IV. Propor questões estratégicas, diretrizes gerais, expansão de atividades, criação de novos cursos, em permanente diálogo com a produção acadêmica da instituição, considerando sempre a sua pertinência e seu impacto social para a Região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul;
V. Indicar o representante da comunidade regional no Conselho do Campus Laranjeiras do Sul conforme §9, artigo 2º do Regimento do Conselho do Campus Laranjeiras do Sul;
VI. Sugerir mudanças no Regimento do Campus Laranjeiras do Sul;
VII. Participar ou coordenar audiências públicas para debates e proposições a respeito de assuntos de interesse da comunidade regional;
VIII. Aprovar o próprio Regimento Interno do Conselho Comunitário e remeter para posterior aprovação pelo Conselho do Campus Laranjeiras do Sul;
IX. Demais funções e atribuições previstas no Regimento do Campus Laranjeiras do Sul;
X. Encaminhar demandas e proposições ao Conselho do Campus Laranjeiras do Sul, ao CONSUNI e ao Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul compreende a seguinte estrutura organizacional básica:
I. Plenário;
II. Presidência e Secretaria Administrativa;
III. Comissões.
Seção I
Do Plenário
Art. 5º O plenário, instância máxima deliberativa do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, instala-se com a presença da maioria absoluta em primeira chamada e em segunda chamada com qualquer número dos membros do Conselho, e passando a deliberar por maioria simples, exceto nas votações que exijam quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Parágrafo 1º Não havendo quórum no horário marcado para início da seção em primeira chamada, o presidente aguardará por 15 (quinze) minutos, para a segunda chamada com qualquer número dos membros do conselho.
Parágrafo 2º Para efeitos de aplicação do disposto no caput, considera-se:
I. Como maioria absoluta, a presença de cinquenta por cento mais um, dos membros do Conselho;
II. Como maioria simples, a presença de cinquenta por cento mais um, dos presentes à sessão.
Art. 6º O plenário do Conselho Comunitário, reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano ou, extraordinariamente, sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho.
Parágrafo Único A agenda das reuniões ordinárias para o ano seguinte serão definidas na última sessão ordinária ou extraordinária do ano anterior.
Seção II
Da Presidência e Secretaria Administrativa
Art. 7º O presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, será escolhido dentre os membros indicados pela comunidade regional e exercerá o seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
§1º Será permitida apenas uma única prorrogação de mandato concomitante do presidente.
Art. 8º Compete ao presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul:
I. Presidir as sessões e demais atividades do Conselho;
II. Propor a ordem dos trabalhos das sessões;
III. Convocar as reuniões do conselho, conforme disposto neste Regimento;
IV. Exercer o direito ao voto nas decisões que exijam quorum qualificado e, nas demais votações, em caso de empate;
V. Baixar atos, sob a forma de resoluções, das decisões do conselho;
VI. Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão.
Art. 9º A Secretaria Administrativa do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul é de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 10 Compete à Secretaria Administrativa:
I. Elaborar a agenda do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul;
II. Providenciar a convocação dos membros do Conselho, determinada pela Presidência;
III. Secretariar as sessões;
IV. Lavrar as atas das sessões;
V. Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;
VI. Executar outras atividades inerentes à sua área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
VII. Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, quando necessário;
VIII. Dar publicidade aos atos do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul.
Seção III
Das Comissões
Art. 11 O Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul poderá instituir comissões temporárias ou permanentes que terão a incumbência de emitir pareceres sobre os assuntos que lhes forem propostos pelo Conselho.
Parágrafo Único As comissões elegerão seu presidente e o relator.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHEIROS
Art. 12 Os conselheiros tomarão posse na primeira sessão ordinária que se seguir à sua indicação.
Art. 13 O conselheiro que não puder comparecer à reunião do Conselho deve comunicar à Secretaria Administrativa ou acionar seu suplente para que o substitua.
§1º Não havendo encaminhamento de justificativa e ausência de suplente, a falta será tida como não justificada, perdendo mandato o conselheiro que faltar em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) intercaladas.
§2º A entidade cujo conselheiro perder o mandato será comunicada para indicar um novo representante.
§3º Caso a entidade não indicar um novo representante, será incluída na pauta da próxima reunião a analise da permanência ou não da entidade.
Art. 14 Todo integrante da comunidade acadêmica poderá ser convidado a qualquer tempo pelo presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, para esclarecer assuntos de interesse.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 15 As sessões do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul terão três partes:
I. Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação da presidência;
II. Comunicados: destinado às comunicações que conselheiros julgarem pertinente publicizar no conselho.
III. Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Parágrafo Único As sessões terá uma hora e trinta minutos de duração, podendo ser prorrogadas por decisão da maioria do plenário, por no máximo trinta minutos.
Seção I
Do Expediente
Art. 16 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata.
§1º A ata da sessão anterior deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do plenário.
§2º As manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada conselheiro.
§3º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas.
Art. 17º Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações da presidência.
Seção II
Da Ordem do Dia
Art. 19 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia.
§1º Instalada a Ordem do Dia, o presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação da sessão para apreciação, na forma deste Regimento.
§2º A pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos:
I. Alteração na ordem dos itens da pauta;
II. Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;
III. Inclusão de assunto na pauta.
§3º A pauta e suas alterações serão aprovadas por maioria simples do plenário.
Art. 20 A convocação das sessões ordinárias deve ser encaminhada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis da data da reunião.
Art. 21 A convocação das sessões extraordinárias pode ser encaminhada em até 3 (três) dias uteis anteriores à reunião.
Seção III
Dos comunicados
Art. 22 Encerrado o expediente passar-se-á aos comunicados.
§1º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 5(cinco) minutos.
CAPÍTULO VI
DAS ATAS DAS SESSÕES
Art. 23 Das atas das sessões do Conselho deverão constar:
I. A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;
II. Nome dos conselheiros presentes ou lista de presença anexa, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;
III. A discussão, caso houver, sobre a ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa;
IV. Os fatos relevantes ocorridos no expediente;
V. A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação;
VI. O registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;
VII. Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros, quando solicitado pelos próprios;
VIII. Outras propostas apresentadas por escrito;
IX. Os votos declarados;
X. As demais ocorrências da sessão.
Parágrafo único No caso do inciso VII, havendo imprecisão na fala do conselheiro que requereu o registro ipsis litteris, caberá ressalva administrativa a ser registrada pela Secretaria da Sessão, para corrigir a informação de forma que não fique registrado em ata fato inverídico, a ressalva administrativa comporá o corpo da Ata e será apreciada pelo plenário.
Art. 24 A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência, assinada e rubricada pelo presidente e pelo(a) secretário(a) após sua aprovação em plenário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 O conselho comunitário poderá propor ao conselho de campus a realização de reuniões conjuntas para tratar sobre temas estratégicos do campus ou de matérias de relevante interesse social e institucional.
Art. 26 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado, em sessão especialmente convocada para este fim, mediante proposta fundamentada de qualquer conselheiro e aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Art. 27 Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Comunitário e Conselho de Campus.
Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul
Sala de sessões
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 09 de março de 2023.
Leonardo Pereira Xavier
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul