RESOLUÇÃO Nº 1/CCADCH/UFFS/2022
A Coordenação do Curso de Administração do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no Inciso II do Art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do PPC 2017, do Curso de Administração – Bacharelado, Anexo I, Capítulo III, inserir após o Art. 11:
Os acadêmicos do Curso de Administração ficam autorizados a efetuar a redação dos Trabalhos de conclusão de curso - TCC em idioma acessível internacionalmente, desde que haja disponibilidade de orientador e banca.
§ 1º Esta condição se estende à apresentação do Trabalho de conclusão de curso, caso seja do interesse do aluno e do orientador;
§ 2º Nos casos em que o Trabalho de conclusão de curso for redigido em outro idioma, o resumo deverá ser obrigatoriamente redigido em português.
§ 3º Os Trabalhos de conclusão de curso redigidos em língua portuguesa deverão apresentar resumo redigido em idioma acessível internacionalmente, desde que haja concordância do orientador.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Administração do Campus Chapecó, 2ª Reunião Ordinária, em 23 de março de 2022.
KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA
Presidente do Colegiado do Curso de Administração
UFFS - Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2022.
Data de publicação: 10 de junho de 2022.
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó